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Regimento interno da Academia de Medicina de São Paulo

Art. 1º Este Regimento destina-se a normatizar as atividades previstas no Estatuto Moderno da Academia de Medicina de São Paulo, atendendo ao estabelecido em seu art. 66.

Da taxa de manutenção

Art. 2º A taxa a que se refere o parágrafo único do art. 6º do Estatuto Moderno deverá ser estabelecida anualmente, de acordo com as despesas e necessidades da Academia e poderá ser cobrada em parcelas.

Art. 3º A perda do direito de votar e de ser votado, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º, só ocorrerá se a inadimplência for igual ou superior a doze meses.

Das reuniões de Diretoria

Art. 4º A reunião a que se refere o art. 31 do Estatuto Moderno se dará ordinariamente uma vez por mês, para discutir e votar pauta preestabelecida.

§ 1º Os diretores em exercício serão convocados com, no mínimo, sete dias de antecedência.

§ 2º Na pauta da reunião deverá constar leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; expediente; ordem do dia; e assuntos gerais.

§ 3º A reunião de Diretoria terá duas horas de duração, podendo prorrogar-se por mais meia hora, por decisão da maioria dos presentes.

Art. 5º Das resoluções de Diretoria cabem recursos para a Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os recursos a que se referem o caput deste artigo serão encaminhados à Assembleia Geral se solicitados por, no mínimo, quinze Acadêmicos Titulares ou Eméritos.

Dos candidatos à titularidade

Art. 6º Para concorrer à vaga de Membro Titular da Academia de Medicina de São Paulo o candidato, além de preencher o estabelecido no art. 39 e seus parágrafos, do Estatuto Moderno, deverá recolher, na Secretaria, taxa de inscrição.

Parágrafo único. O valor da referida taxa será estabelecido pela Diretoria a cada nova abertura de inscrição.

Art. 7º Os novos Membros Titulares poderão ser empossados em sessão individual, como previsto no art. 45 do Estatuto Moderno, ou coletiva, mediante aprovação da Diretoria.

Das eleições

Art. 8º As eleições previstas no art. 43 e no art. 51 do Estatuto Moderno poderão ser realizadas por votação presencial, por correspondência e virtual, cabendo à Diretoria escolher o método e organizar o pleito.

§ 1º Seja qual for o método escolhido o eleitor deverá receber instruções sobre o preenchimento da cédula, a validade do voto em branco e sobre o escore que o candidato precisa para ser eleito (metade mais um dos votos válidos assinalados),

§ 2º Os votos por correspondência serão válidos se recebidos até o momento do encerramento da votação presencial.

§ 3º O voto presencial anula o voto por correspondência que, neste caso, não constará como enviado.

§ 4º O voto digital, uma vez enviado, não poderá ser modificado.

Art. 9º As cédulas para votação por correspondência deverão ser recebidas pelos Acadêmicos em prazo não inferior a quinze dias das eleições.

Art. 10 A cédula terá o número da cadeira e o (s) nome(s) do(s) candidato(s) concorrente(s) à vaga.

Parágrafo único. Havendo mais de um candidato serão dispostos por ordem alfabética.

Art. 11 O eleitor não poderá assinalar a cédula mais de uma vez. Art. 12 São votos válidos todos os que não forem nulos.

Parágrafo único. Votos em branco são válidos.

Art. 13 São votos em branco os não assinalados ou os assinalados no local a eles designado. Art. 14 São votos nulos:

  1. os assinalados no local a eles designado;
  • cédula rasurada, assinalada mais de uma vez ou contendo quaisquer inscrições.

Art. 15 Será eleito o candidato assinalado com a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos favoráveis, conforme o art. 43, parágrafo 1º, do Estatuto Moderno.

§1º Em caso de a metade dos votos válidos ser número fracionado, por exemplo, 67 votos válidos, metade: 33,5, a aproximação será para o número inteiro logo acima, 34. Portanto, nesse exemplo, a maioria absoluta exigida para a eleição é 35 votos assinalados no candidato.

§2º Se houver empate no número de votos, resolve-se conforme estabelece o Estatuto Moderno, art. 40 e seus parágrafos (… se nenhum lograr êxito, o Presidente abrirá novamente as inscrições para a mesma vaga … empate no segundo lugar, o mais idoso será escolhido).

Art. 16 O termo “imediatamente” empregado no parágrafo 2° do art. 43 do Estatuto Moderno deve ser entendido como referente às iniciativas a serem tomadas e não a um imediato segundo escrutínio.

Das eleições de Diretoria

Art. 17 Estabelecido o método de votação conforme o art. 8º deste Regimento Interno, as inscrições das chapas concorrentes à eleição de Diretoria deverão ser feitas até trinta dias do pleito.

Art. 18 Constará da cédula para eleição de Diretoria o nome fantasia da chapa e os nomes de todos os participantes e seus devidos cargos.

§1º A disposição das chapas na cédula será por ordem de inscrição, da esquerda para a direita e/ou de cima para baixo.

§2º Para concorrer à eleição de Diretoria, obrigatoriamente, a chapa deverá apresentar nome fantasia.

Art. 19 O eleitor poderá votar em uma das chapas, anular o voto ou votar em branco.

§1º Ao votar poderá assinalar apenas uma chapa concorrente.

§2º Duas ou mais sinalizações, inscrições de qualquer natureza e rasuras, anulam o voto.

Art. 20 Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos favoráveis, conforme o art. 51, parágrafo único, do Estatuto Moderno.

Art. 21 Havendo empate entre as chapas que concorrem à Diretoria, será considerada vencedora a que tiver como candidato a presidente o Acadêmico de ingresso mais antigo na Academia.

Dos modelos de cédula

Art. 22 Para a Eleição de Membro Titular:

Art. 23 Para a Eleição de Diretoria:

Parágrafo único. Poderá ser uma chapa ao lado da outra, conforme o art. 18, §1º.

Dos membros honorários

Art. 24 A admissão de novo Membro Honorário se dará conforme dispõe o art. 47 do Estatuto Moderno.

Art. 25 O título de Membro Honorário é vitalício.

Parágrafo único. A cassação do título de Membro Honorário somente se dará nos casos previstos no art. 49, art. 50 e seus parágrafos, do Estatuto Moderno.

Art. 26 Serão, no máximo, cento e quinze os Membros Honorários, referidos no art. 10 do Estatuto Moderno.

Parágrafo único. Somente será admitido novo Membro Honorário se o número previsto no

caput deste artigo não estiver completo.

Art. 27 A outorga do título de Membro Honorário far-se-á conforme o art. 47, parágrafo único, do Estatuto Moderno ou em sessão solene especialmente designada pela Diretoria.

Dos Membros Demissionários

Art. 28 Quando o Membro Titular ou Emérito pedir demissão, conforme o art. 49, “e”, do Estatuto Moderno, será informado de que permanecerá, durante seis meses da data da entrega do pedido de demissão, licenciado da cadeira que ocupa.

§1º Ficará dispensado do pagamento de taxa de manutenção da Academia.

§2º Não poderá votar, ser votado e participar de chapas para concorrer a cargos diretivos.

Art. 29 Antes de completar o prazo a que se refere o art. 28 do Regimento Interno, a qualquer momento o Acadêmico poderá solicitar a suspensão da licença, implicando retomar os deveres e os direitos previstos no art. 6º e art. 7º do Estatuto Moderno.

Art. 30 O Membro Titular ou Emérito demissionário poderá declinar da licença a que se refere o art. 28, por meio de requerimento à Secretária da Academia, solicitando a pronta demissão. Parágrafo único. Não se aplica ao demissionário o disposto no art. 50 do Estatuto Moderno.

Art. 31 Estabelecida a demissão, a cadeira ocupada pelo demissionário será declarada vaga, a obedecer o disposto nos artigos do Capítulo IV, Seção I, do Estatuto Moderno.

Disposições gerais

Art. 32 O foro e a sede da Academia poderão ser transferidos de acordo com decisão de Diretoria, para atender a conveniências, desde que permaneçam na cidade de São Paulo, enquanto capital do Estado.

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 34 O Acadêmico que indicar nome à vaga conforme estabelece o art. 39, “f”, do Estatuto Moderno, não poderá participar da mesa escrutinadora nem da Comissão a que se refere o art. 40, do mesmo Código.

Art. 35 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por, no mínimo, dois terços dos Membros de Diretoria.

Parágrafo único. Dois terços da Diretoria correspondem a dez Membros.

São Paulo, Assembleia Geral Extraordinária de 11 de agosto de 2021.